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Prazo final para renovar contratos do Fies termina nesta sexta-feira

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Dezenas de milhares de estudantes com contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta sexta-feira (30) para realizar o processo de prorrogação do contrato para o ano que vem. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o prazo para realizar o processo de renovação no SisFies termina às 23h59 desta sexta.


Os contratos de financiamento do Fies são renovados a cada semestre letivo. O prazo inicial para realizar o processo de renovação terminou em outubro, mas foi prorrogado duas vezes. Ainda de acordo com o FNDE, não existem, dentro do governo, estudos sobre a possibilidade de nova prorrogação do prazo.


Segundo o FNDE, dos 1,5 milhão de contratos de financiamento vigentes no fundo, cerca 3% (ou seja, por volta 45 mil) ainda não foram aditados. O FNDE diz ainda que alertou os estudantes por SMS e e-mail sobre a necessidade de renovação, e as informações sobre os prazos.

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O SisFies pode ser acessado pelo endereço http://sisfiesaluno.mec.gov.br.


Veja abaixo o que fazer em cada caso:

  • Aditamento simplificado do contrato: Se o estudante não precisa alterar nenhum dado do contrato, basta acessar o SisFies antes das 23h59 desta sexta para checar as informações da renovação e validá-las.
  • Aditamento do contrato com alteração de dados: Caso o financiamento tenha sofrido alguma alteração desde o último aditamento (como, por exemplo, mudança de fiador), o aditamento não é simplificado e, portanto, o estudante precisa, além de checar os dados no SisFies, ir até a faculdade nesta sexta-feira (30) para buscar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) e entregá-lo ao banco que serve como agente financeiro do contrato. Nesta sexta, os bancos não abrem para atendimento ao público, mas, de acordo com o FNDE, o DRM pode ser entregue no início de 2017, desde que a entrega seja feita dentro do prazo indicado no próprio documento, que costuma ser de dez dias.
  • Aditamento do contrato com DRM emitido depois de 25/11: Os estudantes que já iniciaram o processo de aditamento não simplificado, e têm um DRM que foi emitido após 25 de novembro deveriam ter entregue o documento ao banco, mesmo já vencido, até esta quinta-feira (29). Essa opção foi permitida após a publicação de uma portaria no dia 12 de dezembro. Caso isso não tenha acontecido, o FNDE diz que é possível que o estudante recomece, nesta sexta-feira (30), o processo de aditamento no SisFies, e retire, também nesta sexta, um novo DRM, com novo prazo.
SisFies é o site do governo pelo qual os estudantes realizam o processo de aditamento de contratos de financiamento do Fies (Foto: Reprodução)SisFies é o site do governo pelo qual os estudantes realizam o processo de aditamento de contratos de financiamento do Fies (Foto: Reprodução)

SisFies é o site do governo pelo qual os estudantes realizam o processo de aditamento de contratos de financiamento do Fies (Foto: Reprodução)


Entenda o processo de renovação de contratos

 Cada contrato de financiamento deve ser renovado (ou aditado) a cada novo semestre. Dessa vez, houve atraso no repasse das verbas que vem do governo federal para as faculdades. O Ministério da Educação afirma que essa lentidão foi provocada pelo Congresso Nacional que demorou para aprovar o crédito extra para o Fies.


Em 7 de outubro, o sistema foi aberto para que as instituições pedissem o aditamento. A abertura do sistema para o pedido dos alunos foi feita no dia 19 de outubro. A validação de informações por parte dos estudantes, segundo o FNDE, é o último passo antes da formalização da renovação dos contratos.


Caso o estudante não precise alterar dados, base validar as informações no SisFies. Caso haja alterações a serem feitas, é preciso entregar o DRM pessoalmente no banco.


Na tarde desta quinta-feira (29), o FNDE afirmou que não sabia quantos contratos teriam que passar pelo aditamento simplificado e quantos deveriam fazer alterações nos dados cadastrais. Além disso, o órgão afirmou que não tinha dados concretos sobre o número de estudantes que emitiram DRMs após o dia 25 de novembro (ou seja, que já tinham iniciado o processo de aditamento não simplificado), mas não cumpriram o prazo de entrega do documento ao banco.


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