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Senador Gladson Cameli quer limitar cobrança abusiva de juros no cartão

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.Em pronunciamento, senador Gladson Cameli (PP-AC).Foto: Pedro França/Agência Senado
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O senador Gladson Cameli (PP-AC) apresentou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 245/2016 — Complementar, para determinar que o custo efetivo total de empréstimo concedido na modalidade de cartão de crédito não possa exceder em duas vezes a taxa Selic, que hoje está em 14,15% ao ano.

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.Em pronunciamento, senador Gladson Cameli (PP-AC).Foto: Pedro França/Agência Senado

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.Em pronunciamento, senador Gladson Cameli (PP-AC).Foto: Pedro França/Agência Senado

“Comparados ao resto do mundo, somos o país com uma das maiores taxas de juros; e isso se reflete em tudo no cenário econômico. O peso dos juros faz surgir uma prestação da casa própria mais alta, o freio no crédito para o consumo, mensalidades escolares mais caras e uma cascata de consequências que desaquecem a economia”, observou o parlamentar.

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O senador informou também que, de acordo com o Banco Central, as taxas de juros dos cartões de crédito atingem percentuais próximos de 400% ao ano para as concessões a pessoas físicas e 250% para empresas. “É preciso colocar um freio nesses juros que fazem o dinheiro sumir do setor produtivo e traz de volta o fantasma do desemprego”, afirmou.

Para o senador acriano, a limitação representa um instrumento de maior justiça econômica para os brasileiros que ganham pouco e pagam muito. “Numa conjuntura ideal, a forma mais eficiente de reduzir as taxas de juros para os tomadores de crédito é garantir um sistema legal e judicial onde haja respeito aos contratos financeiros. Aumentar a concorrência na oferta de crédito e políticas macroeconômicas para a redução das taxas também são opções. E a minha proposta não exclui nenhum destes instrumentos; ao contrário, pretende colaborar com o funcionamento da economia”, garantiu.

A proposta de Gladson Cameli altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional e começará a tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para ser aprovada, necessita do voto favorável, em plenário, de maioria absoluta, que é de 42 senadores. Depois disso, é enviado para análise da Câmara dos Deputados.

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