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Assédio moral é enquadrado como improbidade administrativa

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em caráter terminativo, a possibilidade de assédio moral no serviço público virar crime de improbidade administrativa. Ele estabelece que quem cometer a prática terá a mesma punição daqueles que atentam contra os princípios da administração pública. Antes de seguir para a Câmara, o texto terá mais uma votação pelos integrantes da CCJ.


O substitutivo elaborado pelo senador Pedro Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.

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De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa, quem comete este tipo de crime poderá ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.


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