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Selfie do voto está proibido e eleitor pode pegar até dois anos de detenção

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De olho no eleitorado midiático, o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) divulgou um alerta quanto ao uso de celulares, smartphones e tablets na hora da votação.


A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

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A proibição abrange também os ambientes virtuais e redes sociais, como o Facebook, Instagram, Twitter e outros. Com o avanço da tecnologia e da internet móvel, o selfie é registrado em tempo real para milhares de pessoas em suas fanpages.


Na hora da votação o eleitor não será submetido à vistoria, porém aqueles desrespeitarem a legislação estarão sujeitos até dois anos de detenção.


A recomendação da Justiça Eleitoral é para que os eleitores deixem o aparelho celular ou outros equipamentos eletrônicos próximo ou na responsabilidade dos colaboradores ou mesários responsáveis pela seção eleitoral.


Caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, com a devida identificação do eleitor. Após o procedimento inicial, o juiz eleitoral deverá comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.


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