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Juízes do Acre devem receber R$ 4 mil de auxílio-moradia

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o benefício. Na decisão, assinada nesta quinta-feira (25), o ministro estendeu a vantagem, garantida por ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes federais.

Motivada por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.

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Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, aproximadamente R$ 4 mil.

O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.

De acordo com informações colhidas no Portal da Transparência do Tribunal Justiça do Acre, um magistrado recebe mensalmente cerca de R$ 25 mil.

Procurada pelo ac24horas, a Assessoria de Comunicação do TJ do Acre informa que a presidência da Corte ainda será comunicada sobre a decisão do STF oficialmente e que o beneficio poderá somente ser regulamenta após a análise do Pleno, composto por Desembargadores. Ainda segundo a assessoria, pode levar meses até que o auxilio possa ser repassado aos magistrados. “É bom lembrar que se trata de uma liminar, o mérito ainda será julgado, dessa vez em caráter coletivo pelos ministros do STF”, diz o TJ.

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