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Prazo para entrega do IR termina no final de abril

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Faltam 15 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes que ainda não fizeram as contas com o Leão precisam ficar atentos. A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de R$ 165,74 e pode chegar ao valor máximo de 20% do imposto devido à Receita Federal.


Neste ano, a declaração deve ser entregue exclusivamente pela internet. É possível fazer envio por computadores, tablets e smartphones. Vale lembrar que não é mais permitido entregar a declaração em disquetes em unidades dos Correios ou em delegacias da Receita Federal.

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Os documentos mais importantes e que precisam estar em dia para preenchimento da declaração são: CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito.


Também estão entre os mais importantes o informe de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos do empregador, informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores), recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde), recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes, comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada, boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários), cópia da declaração do IR do ano anterior (para comparação e checagem de informações), recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou de veículos.


O contribuinte pode escolher entre os modelos de formulário simples ou completo. A diferença está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 15.197,02. Normalmente, este modelo de formulário é indicado para contribuintes em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos.


Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento, como os de educação, saúde e previdência privada. A opção pelo modelo completo de declaração vale a pena para os contribuintes que têm gastos anuais mais elevados de educação,  saúde e previdência.


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