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Presidente da OAB reivindica Tribunal do Trabalho para o Estado do Acre

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, recebeu a reportagem do ac24horas na sede da entidade na tarde desta terça-feira,11, para tecer comentários acerca da diferenciação que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região faz com os advogados de Rondônia em relação aos do Acre.


De acordo com Vinicius, há praticamente dois meses está vigente o aditamento do convênio TRT/OAB/RO, prevendo a modificação dos honorários contratuais do “Escritório Corporativo”, alçado para a ordem de R$ 15% (quinze por cento), alterado por força de pedido conjunto das Seccionais da OAB do Acre e de Rondônia.


Segundo o presidente, de forma injustificável, até presentemente, o mesmo aditamento realizado no convênio está sobrestado, a espera da sua publicação na imprensa oficial, prejudicando dezenas e dezenas de advogados acreanos. “Ao contrário do ocorrido no Estado vizinho, onde o termo foi celebrado à luz da assessoria de imprensa e sob os aplausos dos Dirigentes do TRT/14ª Região, nós tivemos que “brigar” para ter acesso à minuta, para a devida assinatura e ainda estamos “brigando” para que o referido termo seja publicado no Diário Oficial para, finalmente assim, gerar os esperados efeitos jurídicos”, destacou Vinicius.

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“Será que somos uma subclasse de profissionais, para não termos as mesmas prerrogativas dos colegas Rondonienses? Será que somos uma subclasse de cidadãos, que não tem direito à defesa técnica em segundo grau de jurisdição? Será que somos uma subclasse de empresários, que têm que gastar a mais para constituir Advogados no Estado de Rondônia ou custear o deslocamento de profissionais deste Estado para realizar a defesa naquele Tribunal?”, questionou o presidente da OAB do Acre destacando que os cidadãos acreanos sequer têm o direito de realizar concurso para o preenchimento de cargos da Justiça do Trabalho nesta Capital, tantas vezes os Dirigentes do TRT/14ª Região laboraram para cassar as decisões liminares (em Mandados de Segurança por nós interpostos) que proibiam a aplicação do certame somente no Estado de Rondônia.


“Eis a herança viva do Brasil colonial, que faz vista grossa à autonomia do Estado do Acre e torna letra morta o Sistema Federalista, conquanto impõe aos acreanos a subserviência e limitações oriundas da inexistência de um Tribunal Trabalhista Estadual”, disse.


Vinicius enfatizou que a bandeira, que há muito é defendida pela OAB/ACRE, de um Tribunal do Trabalho nosso, esbarra no “paupérrimo argumento que não temos demanda suficiente para equilibrar a relação custo/benefício de um Poder Trabalhista de jurisdição estadual”.


“Este viés, meramente quantitativo, é cruel, injusto e, principalmente, equivocado. O custo social deve ser a força motriz a alavancar a instalação de um Poder Trabalhista com atuação plena em nosso território. Ora, ao contrário do defendido, a tão decantada demanda insuficiente, em verdade se trata de demanda reprimida, exatamente pela ausência de um Poder Trabalhista em nosso Estado. Não somos moeda de troca, meio de barganha. Somos profissionais, empresários, trabalhadores, Cidadãos Sujeitos de Direito, e assim queremos e devemos ser considerados”, critica Marcos Vinicius.


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