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Procuradores do MPT precisam ter bom-senso em relação a cooperativas no Acre

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Numa economia pobre e sem dinamismo como a do Acre, o sistema cooperativista é apontado por especialistas para a inclusão social e econômica de muitas pessoas incluídas na linha de pobreza, que não tiveram a chance de terminar nem mesmo o antigo segundo grau. O Acre ainda está anos-luz de distância do cooperativismo desenvolvido em outros Estados, abrangendo os mais diversificados setores da economia.

 É louvável a atuação do MPT (Ministério Público do Trabalho) em exigir providências com relação às cooperativas de prestação de serviços. É evidente que, em alguns casos, o governo se aproveita deste mecanismo para baratear sua mão de obra e contratar as cooperativas.

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 Mas no ato da assinatura do contrato está estabelecido de forma clara quais serviços devem ser prestados, não podendo o governo remanejar estas pessoas para outras atividades.

 É esta prática que os procuradores do Trabalho questionam, com o Estado sendo réu em ações passadas. Mas o MPT não pode penalizar as cooperativas em si; não se pode cobrar que elas passem a adotar o mesmo regime da CLT, pois se assim for acaba o sentido cooperativismo. Assinar carteira de trabalho entre outras exigências da lei não se enquadra dentro daquilo que a própria legislação brasileira estabelece.

 Afinal, cada membro de uma cooperativa não é empregado, porém sócio. Ele é o seu próprio patrão, mas com regras claras a seguir. É um pacto de sociedade feito por pessoas com um mesmo objetivo: vender o seu peixe de forma profissional e visando sempre o crescimento de seus membros.

 A partir do momento em que o prestador de serviço cooperado passa a ter a carteira assinada ele terá uma relação de patrão com funcionário, configurando, aí sim, a subordinação. Além disso, há a questão social. O fim da atividade cooperativista no segmento serviço tiraria a renda de 2.000 pessoas somente da maior delas, a Cooperserge.

 Seria ótimo se o Estado as contratasse por meio de concurso público, mas a grande maioria não passaria nas provas pelo baixo nível educacional. Há legislação própria em vigor desde o ano passado (Lei n 12.690) que regulamenta as cooperativas de prestação de serviço, assegurando aos cooperados praticamente os mesmo direitos de um trabalhador celetista, faltando apenas a regulamentação pelo Congresso.

 O MPT precisa ter bom-senso nesta atuação. A lei deve ser cumprida de fato. Há todo um aparato legal que assegura a funcionalidade deste sistema, cabendo coibir as devidas ilegalidades e dar tempo às adaptações. Um entendimento precisa ser encontrado entre MPT, Justiça do Trabalho e as cooperativas. Um Estado pobre como o Acre não precisa ter mais pessoas desempregadas, na rua da amargura; de violência já estamos fartos.

  

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