A Câmara de Plácido de Castro publicou nesta quinta-feira, 29, a Resolução nº 06/2025, que regulamenta os limites para descontos consignados em folha de pagamento de vereadores, servidores efetivos e comissionados da Casa Legislativa.
De acordo com o texto, a margem consignável foi fixada em até 45% da remuneração mensal bruta, sendo distribuída da seguinte forma: 35% destinados à amortização de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis junto a instituições financeiras; 5% para despesas contraídas com cartão de crédito consignado e 5% destinados ao uso exclusivo em cartão de benefício consignado.
A resolução veda qualquer contrato de exclusividade entre a Câmara e instituições financeiras, garantindo liberdade de escolha aos servidores e vereadores na contratação do crédito. Além disso, os descontos só poderão ocorrer mediante autorização expressa, seja por escrito ou por meio eletrônico seguro.
Caberá à Secretaria Administrativa da Câmara o controle rigoroso das margens de cada beneficiário, de modo a garantir o cumprimento dos limites estabelecidos. A norma também assegura que os contratos de crédito consignado que já estavam em vigor antes da publicação da resolução não sofrerão alterações, permanecendo válidos até sua quitação final.