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Ex-presidente da Câmara de Manoel Urbano é multado pelo TCE

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), por meio da 2ª Câmara, decidiu aplicar multa ao presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano à época, Francisco Charlinton Brandão de Souza, pelo envio intempestivo dos arquivos obrigatórios referentes ao 1º quadrimestre de 2024, conforme determina a Resolução TCE/AC nº 102/2016.

A decisão foi proferida durante a 137ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, com base no voto do conselheiro relator Ronald Polanco Ribeiro. De forma unânime, os membros do colegiado concluíram pela responsabilização do gestor e determinaram a aplicação de multa sancionatória no valor de R$ 6.815,00 (seis mil, oitocentos e quinze reais), correspondente a 500 UPFs (Unidades Padrão Fiscal).

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A penalidade foi fundamentada nos artigos 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e 139, inciso II, § 3º, do Regimento Interno do TCE-AC. O valor deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado do Acre no prazo de até 30 dias, a contar da notificação.

O Tribunal também determinou a notificação de Francisco Charlinton Brandão de Souza para pagamento da multa, alertando que, em caso de descumprimento, o débito será cobrado judicialmente. Concluídas as formalidades legais, os autos foram arquivados.

A sessão contou com a presença da procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Anna Helena de Azevedo Lima. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 2.533, em 23 de abril de 2025.

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