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Advogado obtém liminar e 123 Milhas será obrigada a emitir passagens aéreas

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O consumidor e advogado acreano, Daniel Braga obteve decisão judicial contra a 123 Milhas após ter sua viagem cancelada por meio de decisão da empresa de suspender a emissão de passagens já contratadas para Salvador, na Bahia.


A Juíza Evelyn Campos, do 3 Juizado Especial Cível de Rio Branco, determinou que a empresa seja obrigada a emitir as passagens aéreas compradas para Salvador. A empresa terá 5 dias para emitir as passagens áreas de Daniel Braga sob pena de pagamento de multa diária.

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“Com essas razões, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar que a parte reclamada proceda ao cumprimento da oferta, emitindo bilhete aéreo para a viagem do reclamante conforme adquirido, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo período de trinta dias”, diz trecho da decisão datada desta quarta-feira (23)”, diz a decisão.


Em contato com Daniel, ele revelou que comprou as passagens em setembro do ano passado. Com o cancelamento da viagem, Braga entrou com uma ação baseada em alguns argumentos como, por exemplo, oferta e preço pago. “Meu pedido foi para que a minha viagem fosse garantida. O magistrado entendeu o argumento e deu 5 dias e incrementou muita diária e quer ouvir a 123 pessoalmente.


O advogado adiantou que a justiça está célere, haja vista a várias reclamações de outros clientes. “Essa questão da celeridade, quem entrar primeiro, não vai ficar moscando, a chance será maior”, explicou.


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