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Ex-vereador de Porto Walter é condenado a pagar indenização por incitar “discórdia e revolta”

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O ex-vereador de Porto Walter, Odair José da Silva Mota, foi condenado ao pagamento de indenização por incitar “discórdia e revolta” entre moradores daquele município por meio de programa de rádio. A decisão é do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul.


A sentença da juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.287 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), considerou que o autor da ação, Emerson Elias Rodrigues Barbary, apresentou provas que resultaram na procedência do pedido.

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Barbary alegou ser proprietário de terras no município de Porto Walter que teriam sido invadidas, resultando em processo judicial para reintegração de posse. O litígio teria sido resolvido mediante acordo, pelo qual parte das terras teriam sido doadas aos posseiros.


No entanto, ainda segundo Barbary, o ex-vereador, aparentemente inconformado com a resolução, teria questionado o processo dizendo inverdades em um programa de rádio local. Ele teria afirmado, ao vivo, ser “uma injustiça e covardia esses pais de família (posseiros) perderem tudo”.


Ao procurar Odair para pedir direito de resposta na mesma rádio, Barbary teria sido xingado de diversos impropérios verbais em frente a outras pessoas. “O embate entre ambos teria culminado com o demandado invadindo a propriedade do autor, ameaçando-o com uma corrente de ferro”, diz publicação sobre a decisão no Portal do Tribunal de Justiça.


Sentença


Ao analisar o caso, a juíza de Direito Evelin Bueno entendeu ter ficado “suficientemente comprovado o fato, ou seja, o reclamado incitou e estimulou a discórdia e a revolta dos moradores da pequena cidade de Porto Walter”.


Apesar do demandado ter afirmado em seu depoimento que em momento algum disse o nome do demandante no programa de rádio, tendo se limitado a tecer comentário sobre os fatos, a magistrada assinalou que, independentemente de ter havido ou não o nome do autor no programa, Porto Walter é “um povoado pequeno, de questão social envolvendo moradia de várias famílias e que estavam sob o crivo da Justiça, de sorte que qualquer manifestação sobre os fatos, permitiam a plena identificação do autor e de sua família”.


Assim, considerando que foram comprovados tanto o ato ilícito quanto o dano por ele provocado, além da relação de causa e consequência entre ambos (o chamado nexo causal), a juíza de Direito titular do JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou o pedido procedente, obrigando o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.


Ainda cabe recurso contra a sentença junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.


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