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PL que dispõe sobre cotas regionais aguarda parecer de comissão na Câmara

Entrada da Ufac - Foto: Sérgio Vale
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Objeto de polêmica recente no Acre, o bônus regional que beneficia candidatos ao ingresso em várias universidades federais do país a partir da comprovação de terem frequentado o ensino médio na localidade em que pretende cursar a graduação, além de outros possíveis critérios, tem um projeto de lei que prevê a sua regulamentação tramitando na Câmara Federal.


No caso do Acre, um estudante paraibano candidato ao curso de medicina neste ano derrubou na justiça, por meio de um mandado de segurança, a bonificação de 15% concedida pela Universidade Federal do Acre aos candidatos “locais”. A decisão judicial causou uma reação de outros estudantes que estão tentando, também na justiça, reverter a sentença.

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O bônus regional é uma modalidade praticada em algumas universidades com a finalidade de oferecer um acréscimo na nota do Enem em determinada situação. No caso em questão, a espécie de cota é destinada a alunos residentes no Acre e que fizeram o ensino médio em escolas do estado.


É uma valorização dos estudantes locais, com o claro objetivo de se evitar que a universidade local seja apenas uma “passagem” para estudantes que vêm de outros estados para concorrer no Acre, o que, teoricamente, aumenta a dificuldade para o ingresso dos candidatos e não garante a permanência na região de profissionais depois de formados.


Ocorre que, oficialmente falando, não há uma regulamentação específica que conceda o bônus regional à nota do exame – pelo menos por enquanto. Tramita na Câmara Federal desde 2021 um Projeto de Lei, de autoria do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que dispõe sobre a concessão de bônus aos candidatos em processos seletivos para ingresso nas universidades federais, segundo critérios definidos por seus colegiados.


O Projeto de Lei 3230/21 estabelece que as instituições federais de ensino superior poderão, consideradas as vulnerabilidades regionais e sociais, conceder aos candidatos em processos seletivos um bônus entre 10% e 20% na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o bônus regional será concedido para efeito na classificação final dos candidatos no Enem e terá os critérios definidos pelos colegiados das instituições federais de ensino superior.


“As diferenças regionais têm se revelado fator determinante para o acesso às oportunidades educacionais”, afirmou o autor da proposta, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), ao avaliar os resultados dos atuais processos seletivos.

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Atualmente, o PL se encontra aguardando o parecer do relator na Comissão de Educação. No último dia 12 de abril se encerrou o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2023 a 12/04/2023). No entanto, não foram apresentadas emendas à matéria, que também tramitará, em caráter conclusivo, nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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