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Juiz Federal diz que bônus regional não é para beneficiar acreanos e que decisão seguiu o STF

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O juiz federal Jair Facundes, que assinou a decisão que declarou ilegal o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023), se manifestou sobre a repercussão que o caso tomou.


A decisão beneficiou o estudante paraibano César Lima Brasil, que sustentou no pedido que a bonificação regional institui vantagem inconstitucional aos residentes no Acre. Citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado determinou que a bonificação fosse excluída do processo de seleção.

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Diante da reação de familiares de estudantes que constituíram advogados para rever a decisão, Jair Facundes afirmou por meio de nota que a condenação extrapolou as redes sociais, de modo que lideranças políticas e sociais também se posicionaram contra o seu entendimento.


“Quando uma crítica a decisão judicial se mostra fundada? Basta dizer que desagrada boa parte da comunidade on-line? Ou que a decisão prejudica interesses de alguma classe (qualquer que seja)? Imaginemos que um juiz tenha diante de si questão jurídica que afetará interesses dos nascidos no Acre: a decisão será fundamentada se decidir em favor desses interesses, e apenas por isso? Ou a decisão correta é a que obtém mais likes?”, questionou.


Facundes diz na manifestação que o bônus regional não tem como objeto beneficiar acreanos. De acordo com ele, a Ufac estabeleceu um percentual de 15% a ser acrescentado à pontuação dos candidatos que cursaram o ensino médio na região do Acre, 2 municípios amazonenses e 3 vilarejos de Rondônia.


“É ignorância ou má-fé afirmar que o bônus regional beneficia exclusivamente acreanos. O [bom] propósito da Ufac era e é tentar garantir paridade de oportunidades aos que estudaram o ensino médio no Acre, considerando os desníveis educacionais no país”, acrescenta.


Ele destaca que os juízes federais do Acre consideraram, a princípio, o bônus constitucional, embora tenha sido criado por resolução (e não por lei), o que levou a magistrados acreanos, incluindo ele, “não por gentileza, favor, mas por acreditarem que o ordenamento, bem interpretado, assim permitia, em especial, a disposição que assegura a autonomia universitária”.


“Ocorre que o STF decidiu – grosso modo – que esse tipo de bônus regional malfere o pacto federativo e o princípio da igualdade. Os Tribunais Federais, dentre os quais o TRF1, que jurisdicionaliza o Acre e outros Estados, também afirmaram a inconstitucionalidade desse bônus, inclusive reformando decisões de juízes federais do Acre e de outros Estados”, continuou.


O magistrado também citou comentários que foram feitos por meio das redes sociais suscitando uma suposta suspeição do juiz por manter relação de amizade ou parentesco, ou mesmo frequentar uma mesma organização de caráter religioso que parentes do autor da ação que foi deferida por sua decisão.


“Podemos também discutir aspectos menores, como investigar se o juiz é tio do candidato (a propósito: não sou) autor da ação; ou se é acreano (sou); ou se integra a mesma organização religiosa de parente do autor (não, não integro); ou se gosta de pato no tucupi (sim, gosto) etc.: e se isso é relevante juridicamente”, disse.


Facundes disse ainda que sua opinião jurídica é pela regularidade do bônus, mas ressaltou que “o Direito não é, nem deve ser, aquilo que o juiz quer ou deseja. Na decisão esclareci que estava seguindo os precedentes, em particular do STF”.


“Eleitores e público em geral devem estar atentos para não se deixarem levar por lideranças populistas nem pelas opiniões das várias mídias destituídas de maior robustez: quem trata o eleitor ou cidadão com argumentos infantis o aliena, o impede de formar boas opiniões e ter elementos para apreciar quer uma decisão judicial, quer uma candidatura ou uma liderança”, concluiu o juiz.


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