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Refis do Estado do Acre é prorrogado até o fim do ano

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O governador Gladson Cameli prorrogou para 23 de dezembro de 2022 o prazo para adesão ao rograma de Recuperação Fiscal (Refis), permitindo aos contribuintes a renegociação de dívidas sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com desconto de juros e multas, e parcelamento em até 84 vezes.


A prorrogação atende a expectativa de elevar o número de contribuintes no Refis visando alcançar a meta de recuperar cerca de R$75 milhões em impostos não pagos. O secretário-adjunto de Fazenda do Acre, Clóvis Gomes, estima em mais de 3,2 mil contribuintes elegíveis ao Refis.

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Em Rio Branco, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento nos guichês de atendimento da Sefaz, no Centro, das 7 às 14h. Nas agências do interior do estado, o expediente segue o mesmo horário.


Além disso, o contribuinte pode entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado, quando os débitos estiverem inscritos em dívida ativa, por meio do whatsapp no número (68) 3223-3714 ou pelo e-mail: atendimentopge@gmail.com, ou ainda presencialmente, no prédio do órgão, na capital.


Os benefícios se darão mediante assinatura e entrega do termo de adesão ao parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado caso inscrito em dívida ativa.


Veja como funciona o Refis:


Contribuinte normal


– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;


– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;


– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;


– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;


– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;


– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.


Simples Nacional


– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;

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– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;


– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;


– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;


– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;


– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.


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