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Fachin vota pelo fim das revistas íntimas durante visita em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão extraordinária, para a retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5794) que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.Na foto, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber
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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela proibição da revista íntima de visitantes em prisões em qualquer hipótese. Seu voto foi apresentado no plenário do tribunal nesta quarta-feira (28), no julgamento que discute se esse tipo de procedimento viola direitos garantidos pela Constituição.


Como relator do caso, Fachin afirmou que qualquer prova coletada durante revista íntima não pode ter validade, porque a revista íntima em si não deve ocorrer. Logo, algo que seja encontrado no corpo da pessoa não pode ser usado para condená-la. O magistrado foi o único a votar. O julgamento continua nesta quinta-feira (29).


O voto de Fachin não impede, porém, a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como scanners corporais, por exemplo, e se houver alguma suspeita fundamentada em elementos concretos de que eles podem estar escondendo substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material.

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O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre. Pelo voto de Fachin, ela não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores.


O magistrado citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.


Discriminação

Em seu voto, Fachin falou também que a revista íntima é uma forma de discriminação. “A adoção desses protocolos generalizados significa a prévia discriminação aos familiares dos presos e o abandono das razões legítimas que devem iluminar e mobilizar as ações estatais”, disse ele.


“As justificativas usualmente apontadas para a revista íntima radicam-se em interpretação enviesada das noções de segurança pública e prevenção, à medida que parentes e amigos de pessoas detidas são preconcebidos como suspeitos de atos incorretos ou delituosos apenas em razão desse vínculo”, completou.


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