O governo do Acre ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6394, para afastar as limitações previstas Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000 – LRF) sobre despesas com pessoal em relação aos servidores da área de saúde indispensáveis ao combate à pandemia do novo coronavírus. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O documento alega que, por estar afastado dos grandes centros industriais, o estado tem dificuldades logísticas e de abastecimento de mercadorias básicas e de insumos e equipamentos médicos para enfrentar a Covid-19.
Aponta ainda que o Acre tem limitações severas na prestação do serviço de saúde. O governo relata que, devido às restrições da LRF, as contratações na área de saúde só têm sido realizadas para substituir servidores que saíram, impossibilitando o aumento do quadro durante o estado de calamidade pública.