O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória que dispõe sobre ações emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
A que mais afeta os clientes é a dilatação do prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas que agora será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Em alguns casos, o reembolso poderia ser feito em 24 horas pelas regras anteriores.
Outra medida que ajuda as aéreas diz que nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.
Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. Isso se aplica aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.
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