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Projeto apresentado na Aleac quer impedir Estado de apreender veículo com débitos de IPVA

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Um projeto de Lei Complementar protocolado na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre nesta quarta-feira, 20, quer impedir que o Estado apreenda ou recolha veículos de pessoas com débitos com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. A propositura é do deputado Roberto Duarte (MDB), que ressalta em justificativa que é de competência dos estados legislar sobre o IPVA, conforme o inciso III, art. 155, da Constituição Federal de 1988. “Nessa senda, é expressamente vedado à União, aos


Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco, com fulcro no inciso IV, do art. 150 da Carta Magna de 1988. Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”, explica o parlamentar.

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De acordo com o PLC, a Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e a forma de cobrar esse imposto. O Estado ao proibir a circulação de veículos com atrasos


no pagamento do imposto ora em comento apresenta uma clara violação dos direitos constitucionais do cidadão-contribuinte.


“O ato administrativo de apreensão representa, assim, clara violação dos direitos constitucionais do cidadão-contribuinte, verdadeira sanção política que é historicamente rechaçada pelos Tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas súmulas nº 70, 323 e 547. Assim, mesmo havendo previsão no CTB autorizando o recolhimento do veículo, a medida é inconstitucional e não deveria ser aplicada pelas autoridades”, enfatiza o parlamentar.


Duarte lembra que tramita na Câmara dos Deputados o PL 8494/2017, que pretende impedir esse tipo de apreensão. Propostas legislativas parecidas estão em trâmite nos Estados de Goiás e Minas Gerais. Outros Estados da Federação já foram impedidos de se valer dessa prática por força decisões judiciais liminares, como no caso de Goiás. No Pará a seccional da OAB/PA respondeu a uma consulta na qual também se posiciona de forma contrária a medida.


“O Estado não pode utilizar apreensão do veículo por falta de pagamento do licenciamento, do IPVA ou de qualquer outro tributo, pois se trata de um ato abusivo do poder de polícia que tem o Estado. O Confisco ou confiscação é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco, bens pertencentes a outro, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei”, enfatizou o parlamentar.


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