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Distribuidora de alimentos deverá ressarcir empresa acreana por produtos vencidos

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O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou Tecnojuice Comércio Alimentícios e Bebidas Ltda a pagar R$ 37.778,90, referente a produtos alimentícios que estavam com prazo de validade vencido e não puderam ser comercializados pela empresa autora do Processo n°0701725- 20.2016.8.01.0001.


Na sentença, publicada na edição n°6.130 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (4), a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, constatou ter sido comprovada a “obrigação assumida pela ré em efetuar a substituição dos produtos vencidos e que não puderam ser comercializados, discriminados nas notas fiscais de pp. 32 e 33(…)”.

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Entenda o caso 


A empresa autora da ação contou ter adquirido produtos da reclamada que estavam com curto prazo de validade.


O estabelecimento comercial chegou a realizar campanhas de fomento e estímulo de venda, mas não conseguiu vender todo o estoque e os itens venceram.


Como a distribuidora não trocou os produtos vencidos, nem reembolsou as despesas, a autora recorreu à Justiça.


Sentença


A magistrada relatou que as partes não anexaram ao processo contrato firmado entre ambas, mas foi comprovada a prática da distribuidora em restituir produtos vencidos no ponto de venda. A empresa reclamada não apresentou qualquer documento ou testemunhas demonstrando o contrário do alegado pela empresa autora.


“As provas colhidas em audiência comprovam que a demandada assumiu a obrigação de restituir os produtos vencidos e não comercializados, bem como de ressarcir as despesas com marketing e propaganda. Dessa forma, inexistindo um contrato escrito, devem prevalecer os termos firmados verbalmente entre os contratantes”, disse.


Mas, mesmo reconhecendo a obrigação da reclamada em restituir as despesas com campanhas de venda, a juíza afirmou que tais valores “não devem ser restituídos posto que não foram devidamente comprovados”.


Por fim, como as partes não têm mais relação comercial e a distribuidora já está trabalhando com outra empresa no Acre, a magistrada converteu a obrigação de fazer em obrigação de pagar as mercadorias não trocadas.


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