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Governador Sebastião Viana regulamenta pagamento de precatórios em decreto

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O “Diário Oficial” da última quarta-feira (9) traz decreto do governador Sebastião Viana (PT) regulamentando o pagamento da dívida ativa do Estado, também chamada de precatórios.

O decreto estabelece as normas para a lei n. 3.374, de 28 de fevereiro de 2018, que “regulamentou a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza”.

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O decreto de Sebastião autoriza a compensação destes débitos inseridos na dívida estadual até o dia 25 de março de 2015. Pela norma, caberá à Procuradoria Geral do Estado analisar todos os pedidos que venham a dar entrada para o pagamento dos precatórios.

“Serão admitidos à compensação os créditos de precatórios comuns e alimentares, desde que regularmente inscritos para pagamento, em que seja devedor o Estado do Acre, suas fundações e autarquias”, diz o Artigo 2 do decreto.

Mais abaixo, no sétimo artigo, o governo afirma que não serão beneficiados pela norma precatórios que estejam em discussão judicial ou administrativa.

“As compensações das dívidas ativas serão imputadas em ordem cronológica decrescente, considerando a data de inscrição da dívida ativa no respectivo termo”, define o decreto.

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