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50% das vagas dos Colégios Militares serão destinadas a filhos de PMs e Bombeiros

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Foi sancionada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 21, a Lei Nº 3.362, que cria os colégios militares estaduais de ensino fundamental e médio “Dom Pedro II e Tiradentes”, na Rede Pública de Educação Básica do Estado.


Segundo a Lei, os colégios irão integrar a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC. O colégio irá acolher prioritariamente dependentes legais de militares da PMAC, do CBMAC e da comunidade civil.

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As vagas serão preenchidas através de sorteio, sendo destinadas, no máximo, cinquenta por cento das vagas existentes para preenchimento por filhos não emancipados, menores de vinte e um anos, inválidos ou menores que estejam sob a guarda legal de militares estaduais, sendo as demais vagas ocupadas pela comunidade em geral.


O processo de preenchimento das vagas ofertadas nos colégios militares de ensino fundamental e médio “Dom Pedro II e Tiradentes” ocorrerá conforme propositura e data que serão fixadas, anualmente, em edital de seleção, respectivamente, pelos comandantes gerais do CBMAC e da PMAC, em ato conjunto com o secretário da SEE.


A lotação de servidores, civis ou militares, nos colégios militares, será regulamentada em ato conjunto da PMAC, CBMAC e SEE sendo vedado qualquer acréscimo de despesa de pessoal.


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