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Justiça determina que Câmara de Rio Branco implante Portal de Transparência

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O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco tornou público na edição n° 5.860 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 54 e 55), a exigência de cumprimento de sentença na qual foi determinado à Câmara Municipal de Rio Branco a obrigação de implementar Portal de Transparência.


A decisão sob o Processo n° 0800636-72.2013.8.01.0001 foi proferida em dezembro de 2014, contudo, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ratificou que apesar de ter havido evolução quanto ao objeto da demanda, decorreram-se aproximadamente 30 meses e ainda não foi plenamente cumprida.

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Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação denunciando violação dos princípios administrativos pelo réu que foi acolhido pelo Juízo. Em 2015, ano seguinte a determinação da obrigação de fazer, deu-se início ao cumprimento de sentença.


Neste mesmo ano, em dezembro, foi proferida decisão para que a Câmara procedesse ao devido cumprimento, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de mil reais, limitada ao total de R$ 50 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal da autoridade pública recalcitrante.


Em novembro de 2016, o MPAC manifestou-se acerca do ônus de provar que a sentença foi cumprida. A parte ré, por sua vez, anexou duas páginas de digitalizações aos autos.


Decisão

No entendimento do juiz de Direito, o prolongamento do cumprimento da sentença é injustificável. O Portal de Transparência é de alcance popular e obrigatório ao Ente Público, por isso a delonga em um processo que já poderia estar arquivado demonstra descaso com o numerário público.


O magistrado verificou a falta de interesse da Câmara Municipal em usar seus recursos e ferramentas para se adequar à lei. “Peticionar nos autos expressando que cumpriu itens, sem a devida prova ou mesmo alegar que tem ciência de que ainda tem muito que fazer, não é o bastante”, enfatizou.


Na decisão, ele salientou que a Justiça almeja ver cumprida sua obrigação maior para com a população de Rio Branco, em disponibilizar todas as informações a qualquer cidadão que se interesse, já que todo o numerário envolvido nas operações da parte ré trata-se de dinheiro público.


Desta forma, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública fundamentou acerca da importância da Lei de Acesso à Informação, que representa o direito constitucional de acesso às informações públicas. O Juízo concedeu novo prazo, sendo 90 dias para que a sentença tenha pleno cumprimento, “com todas as provas demonstradas e fornecidas pela parte ré, sob pena de assumir o ônus da multa que foi estipulada anteriormente”, concluiu Anastácio Menezes.


O que diz a Câmara Municipal

O presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco, Manuel Marcos (PRB), informou que o Legislativo Municipal já possui um serviço de transparência que funciona vinculado ao portal da prefeitura de Rio Branco, o que não é de hoje.


Ano passado, a Câmara, depois de intimada pelo Ministério Público, acertou que vai instalar seu próprio portal. A aquisição está em andamento, disse Manuel Marcos, que garantiu que os gastos são publicizados apenas por enquanto via portal da PMRB.


“Nós já temos nosso Portal de Transparência na Câmara. Ocorre que as nossas informações financeiras funcionam junto com o da prefeitura, como se fosse uma secretaria. A gente se reuniu com o Ministério Público na gestão passada e acertamos que iríamos adquirir um sistema nosso. Ocorre que temos que adquirir por meio de uma licitação e coloca-lo pra funcionar a partir do ano que vem e vamos fazer isso”, disse o presidente da Câmara.


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