Por força do Decreto Nº 5.176, foi prorrogado a exclusão temporária do Corpo de Bombeiro do Acre quanto à destinação de recursos provenientes da cobrança de taxas para licença e renovação para os Estabelecimentos e licença ocasionais, entre outros serviços.
De acordo com o Decreto, os recursos provenientes da arrecadação serão distribuídos da seguinte forma: 34% para a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, 33% para a Secretaria de Estado da Polícia Civil – SEPC e 33% para a Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC.
A determinação corresponde aos períodos de 1º de maio a 30 de junho de 2016, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 1º de agosto de 2016.
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