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Suspensa ordem de reintegração do Seringal Capatará por trinta dias

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O Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Capixaba proferiu decisão suspendendo pelo prazo de 30 dias o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor de Osvaldo Alves Ribeiro. O referido processo trata de conflito agrário coletivo, tendo como réus mais de 60 pessoas, em área rural de 2.000 hectares, popularmente conhecida como Seringal Capatará. A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Robson Aleixo.


A ordem judicial não cassa o mandado de reintegração de posse, apenas retardando o seu cumprimento que deverá ocorrer tão logo sejam saneadas as diligências determinadas pelo magistrado.

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O magistrado determinou ainda que a Polícia Militar, após a realização das diligências, apresente plano de trabalho demonstrando como será cumprido o mandado de reintegração, ocasião em que será determinada nova data.


O processo com 1.652 páginas está em tramitação desde o dia 29 de maio de 2010, sendo o pedido de reintegração e manutenção de posse do referido seringal em favor de Osvaldo Alves Ribeiro, representando o espólio de Juracy Cis Alves Ribeiro, originariamente formulado perante o Juízo da Comarca de Senador Guiomard.
Manifestações


As famílias promoveram várias manifestações ao longo da semana. Ontem (8), interditaram a BR-317 por mais de oito horas. Na terça-feira (7), os manifestantes já haviam fechado a via e chegaram a apreender uma caminhonete do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


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