O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT enviou às redações de jornais a retificação da portaria do nº 200 de 04/12/2015, que limita o peso de veículo de cargas até 3(três) eixos e restringe o transito de veículo de carga acima de 3 (três) eixos.
Pela portaria, as cargas divisíveis, ainda que de primeira necessidade, terão que ser transportadas em veículos de dois ou três eixos, devendo, em tais casos, ser apresentada uma declaração da autoridade pública responsável pela atividade, governador ou prefeito, com as devidas justificativas. A portaria anterior, antes da retificação, incluía os secretários.
A regra de limite de peso vale para o transporte de itens como combustível e gás de cozinha.
De acordo com o documento, assinado pelo chefe de serviço substituto do DNIT em Rio Branco, Antonio Carlos de Figueiredo Melo, a medida se faz necessária para que a rodovia possa suportar o tráfego durante todo período de inverno.