A ação foi julgada pelo juiz do Trabalho Vicente Ângelo Silveira Rego, da 14ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, que concedeu antecipação de tutela à entidade sindical que, há alguns meses, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do banco, que insistia em não remunerar, de forma justa e devida, os funcionários que substituíam seus colegas que, por algum motivo, tinham que se afastar do trabalho.
O magistrado, em sua análise, entendeu que o manual do banco, denominado Pessoal – MN, permitia o desvio e/ou acúmulo de funções por um bancário, sem a devida compensação remuneratória, iniciativa fortemente combatida pelo Sindicato.
“Portanto, a alteração promovida pelo BASA em seu regulamento interno, viola o Art. 468 da CLT, pois alterou de forma lesiva os contratos de trabalho dos bancários do Estado do Acre”, menciona parte da sentença.
“Consideramos mais uma grande vitória dos empregados do Banco da Amazônia, assim como do Sindicato dos Bancários do Acre e seu departamento jurídico, na pessoa dos advogados Márcio D’Anzicourt Pinto e Lidiane Lima de Carvalho”, comentou Edmar Batistela, presidente do SEEB-AC.
Processo 0011075-94.2015.5.14.0401
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