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STF avaliará se gravação de conversa pode ser usada em ação eleitoral

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O Supremo Tribunal Federal analisará recurso no qual o Ministério Público pede a validação de gravação de conversa privada ambiental ou telefônica, em processos eleitorais, sem o consentimento de uma das partes ou sem autorização judicial prévia.


A ação foi levada à Suprema Corte depois que o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou “reiteradamente” esse tipo de prova por entender que fere o direito à intimidade.

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O recurso foi protocolado na última semana de junho, e por isso a tramitação do processo no Supremo só deve se iniciar no segundo semestre.


No Congresso, o tema é objeto de polêmica. ACâmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) texto – veja ao final texto reportagem do Jornal da Globo sobre a reforma eleitoral – que proíbe esse tipo de gravação de conversa privada, o que causou debates no plenário da Casa


“Na verdade, nós estamos inutilizando um tipo de prova aceita em todos os processos cíveis e penais. […] Eu pergunto apenas qual é o objetivo disso”, disse o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB do Rio Grande do Sul.


O relator do projeto que reforma a legislação eleitoral, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a intenção é inibir atos de má fé.


“A nossa prática é que muitas vezes pessoas vão ao comitê de má fé, estimulam uma pessoa do seu comitê a falar coisas que ele não está autorizado a falar e isso gera um processo contra você”, afirmou Maia.


Em 2009, o Supremo validou o uso de gravações privadas como meio de prova em processos criminais.


A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral – pela qual o entendimento deve ser seguido por instâncias inferiores. Desde então, o Tribunal Superior do Trabalho tem aceitado gravações de conversa do empregado com terceiros, mesmo sem consentimento, como prova em processo trabalhista.


O TSE também já validou esse tipo de prova, mas, com a atual composição do tribunal, o entendimento foi reformado.


“Não havendo prévia autorização do Poder Judiciário, com o objetivo de instruir investigação, constitui prova ilícita a gravação ambiental, ainda que essa tenha sido realizada por um dos interlocutores”, afirma resumo da decisão da Justiça Eleitoral.


A Procuradoria argumenta no recurso ao Supremo que o tribunal tem entendimento sobre isso desde 2009 para processos civis e criminais.


“O que se está a requerer, no presente recurso extraordinário, é que seja mantida a jurisprudência construída nessa Corte Suprema como verdadeira conquista constitucional, sob pena, até mesmo, de se inviabilizar a sua produção no efêmero processo eleitoral, em que, não raro, vê-se vilipendiados os cidadãos hipossuficientes”, diz a ação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão.


O procurador ressalta que gravações desse tipo podem ser feitas pelo eleitor se houver promessa de vantagem em troca de voto.


“Em casos tais, não há como se defender a tese de que seria imprescindível a autorização judicial, visando a preservação do princípio da boa fé e o direito à privacidade. Não há boa fé alguma na situação de candidato que alicia o eleitor de forma dolosa e premeditada, e não há como ser acolhida a tese da necessidade de se preservar a privacidade do candidato que pratica, em detrimento da democracia, ilícito de tal envergadura.”

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