O prefeito Jonas Dalles, que desde o dia 20 estava afastado do cargo por medida cautelar e impedido até de entrar no prédio da prefeitura de Acrelândia, foi reconduzido a gestão no início da tarde de hoje (23) através de uma liminar concedida pela Segunda Câmara Cível, agravo que teve como relator o desembargador Junior Alberto.
A Câmara deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso suspendendo a decisão agravada até o julgamento final.
O pedido de afastamento solicitado pelo Ministério Público Estadual havia sido acatado pela juíza Maria Rosinete dos Reis Silva. De acordo com o relatório que a reportagem teve acesso, o fechamento do Conselho Tutelar no início da semana, por falta de condições de trabalho como alegaram os conselheiros, foi crucial para a decisão da Justiça de afastar o prefeito do cargo, mas o Ministério Público Estadual fez juntar no pedido, uma série de outros processos por improbidade administrativa, entre eles, o que acusa pagamentos indevidos ao vereador João Garcia Rodrigues, sem que o mesmo tenha trabalhado e, segundo o parquet, fortes indícios na manipulação de documentos e a montagem de licitações fraudulentas.
A defesa do prefeito alegou que o afastamento foi desnecessário por não existe qualquer indicio a demonstrar prejuízo a instrução processual, principalmente no caso de fechamento do Conselho Tutelar.
O prefeito Jonas Dales foi notificado no início da tarde, assim como o vice-prefeito José Donizete Melo e o comando da Policia Militar no município.
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