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Comissionados são demitidos por não apoiarem candidato

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Após investigação que confirmou a exoneração de servidores comissionados após o pleito eleitoral de 2012, na Câmara Municipal de Plácido de Castro, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública contra o município. Os servidores não teriam apoiado um candidato a vereador que seria cunhado do presidente da Câmara de Vereadores do município. A contratação deles também seria irregular.


Após requisitar cópia dos editais de concursos públicos realizados na câmara, atos de nomeação e homologação e relação de todos os servidores contratados sem concurso público, nos últimos cinco anos, o MPAC recebeu uma lista de contratações de caráter precário e transitório e a informação de que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, nunca foi realizado concurso público na casa.

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“Passados mais de vinte seis, ainda perdura na Câmara Municipal de Plácido de Castro a nomeação e contratação de apadrinhados políticos, um péssimo exemplo de gestão do patrimônio público e de desrespeito à moralidade administrativa”, pondera o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura.


Informações obtidas também apontavam ilegalidade na existência de cargos comissionados de agente de recepção e portaria, serviço de conservação e zeladoria e chefe de setor de almoxarifado.


“A afronta à moralidade e impessoalidade administrativa em Plácido de Castro são antigas, gritantes e flagrantes”, afirma Rodrigo Fontoura.


Segundo ele, apesar dos zeladores, motoristas, contadores, assessores jurídicos e assessores técnicos contratados estarem prestando serviços sem terem sido aprovados em concurso público, acabam desenvolvendo funções que demandam continuidade, como se fossem servidores, mas recebem como prestadores de serviços, com pagamento realizado por meio de nota fiscal avulsa.


“O presidente da Câmara de Vereadores não pode dar um cheque em branco ao gestor no momento que contrata e demite qualquer um da forma e do modo que entende, ao seu bel- prazer”. E acrescenta: “A forma como as nomeações se apresentam serve de recurso ao Chefe do Poder Legislativo para admitir e demitir servidores e/ou simpatizantes políticos como melhor lhe convém”.


De acordo com o promotor, as nomeações e contratações ilícitas, bem como, a omissão do atual gestor do Poder Legislativo local na promoção de concurso público pode, ainda, caracterizar prática de improbidade administrativa.


Proibição de novas contratações e realização de concurso público


O MPAC pede, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela final, para a Câmara de Vereadores do Município de Plácido de Castro seja obrigada a abster-se de renovar os contratos em vigor e de contratar novos prestadores de serviço, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas, para executar funções típicas, essenciais e permanentes à câmara.


Pede, também, a proibição de nomear servidores comissionados para funções que não sejam de chefia, direção e assessoramento.
O MPAC requer ainda a rescisão das nomeações de cargos comissionados que não sejam de direção, chefia e assessoramento e a realização de concursos públicos no prazo de 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.


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