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Comissão Eleitoral do Sinspjac convoca eleições gerais

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A Comissão Eleitoral do SINSPJAC convocou na manhã de hoje (12), eleições gerais para diretoria executiva. O prazo de inscrições é de cinco dias a partir da publicação do edital. As normas específicas também foram informadas.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINSPJAC.

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A Comissão Eleitoral do SINSPJAC, legalmente constituída, nos termos do art. 83, do Estatuto, usando de suas atribuições legais, etc.,


F A Z S A B E R a todos os servidores do Poder Judiciário, sindicalizados nos termos do Estatuto da Entidade, que se encontram abertas as inscrições para as eleições da Diretoria Executiva, para gestão administrativa que se iniciará no ano de 2015, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do presente Edital, apresentar requerimento de inscrição de suas respectivas chapas perante a Comissão Eleitoral, instruído com comprovação de sua sindicalização, bem como as demais documentações previstas nos art. 77 e art. 84, parágrafos 1º e 2º do Estatuto. Faz saber ainda, que a Comissão Eleitoral reunir-se-á na sede executiva do SINSPJAC, em sala própria disponibilizada a Comissão onde receberá os requerimentos de inscrições, mediante protocolo, no horário das 8h às 14h. Abaixo as normas específicas das referidas eleições. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente Edital que será publicado no site do SINSPJAC e, ao menos, em um jornal de circulação estadual, para a mais ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Doze de maio de Dois Mil e quatorze. Eu, ____________________, Presidente da Comissão Eleitoral, fiz digitar e subscrevo.


NORMAS ESPECÍFICAS DAS ELEIÇÕES


Art. 1º- Com a finalidade de estabelecer os critérios eleitorais para a escolha da Diretoria Executiva, de acordo com o art. 79 e seguintes do Estatuto da Entidade, resolve baixar as seguintes normas específicas.


Art. 2º- As eleições de que trata o art. 1º serão realizadas na Capital, no dia 27 de junho de 2014, no horário compreendido das 08 às 17 horas, na Praça do Cidadão, no Fórum Barão do Rio Branco, situado na Rua Benjamim Constant, 1.165, Centro, e no Juizado Especial Cível, localizado na Rua Manoel Rodrigues de Souza, 261, Bosque e no Prédio Sede do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Tribunal de Justiça, BR 364, s/n, sendo apuradas no Auditório do Palácio da Justiça, ou em outro local adequado.


§ 1º- Nas Comarcas do interior, as eleições serão realizadas no mesmo dia e horários estabelecidos na Capital, sob a responsabilidade do Presidente do Núcleo do SINSPJAC, que deverá lavrar ata contendo, dentre outras informações úteis, o total de votos válidos, votos brancos ou nulos, enviando-a a Comissão Eleitoral, incontinenti, via fax ou outro meio idôneo.


§ 2º- Nas Comarcas em que não possuírem núcleo do SINSPJAC instalado ou legalmente constituído, a Comissão Eleitoral designará funcionários da respectiva Comarca para realização da eleição, devendo as indicações recair preferencialmente, na pessoa dos servidores sindicalizados.


§ 3º- As eleições serão apuradas e totalizadas no mesmo dia, em audiência pública, desde que cheguem ao conhecimento da Comissão Eleitoral todos os resultados do pleito das Comarcas do interior.


Art. 3º- Poderão concorrer a qualquer um dos cargos constantes no art. 15 do Estatuto do SINSPJAC, todos os servidores que estiverem em dia com suas obrigações fiscais, sendo filiados ao Sindicato pelo menos 12 (doze) meses anteriores ao pleito e que preencham todos os requisitos constantes no art. 77 do Estatuto;


Art. 4º- Cada chapa poderá indicar um representante para fiscalizar os trabalhos da Comissão Eleitoral;


Art. 5º- Poderão votar todos os servidores que estiverem sindicalizados pelos menos 90 (noventa) dias antes da eleição, bem como todos os requisitos previstos no art.76 do estatuto;


Parágrafo único– A Comprovação a que alude o caput deste artigo, será feita através de certidão fornecida pela Secretaria do Sindicato.


Art. 6º- Qualquer servidor sindicalizado à entidade, em dias com seus deveres previstos neste Estatuto, poderá solicitar a impugnação de candidaturas de chapas, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de fixação da Ata de Registro de chapas devendo o procedimento obedecer o disposto na Seção II, art. 90 do Estatuto;

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Art. 7º- No dia da eleição o sindicalizado deverá apresentar documento de identificação com foto (crachá, identidade, carteira de habilitação etc.).


Art. 8º- A Comissão Eleitoral é soberana em seus veredictos e decidirá as questões divergentes sempre por maioria de votos;


Art. 9º- Decorridos os prazos recursais, a Comissão Eleitoral proclamará a Chapa vencedora e empossará os eleitos, em solenidade pública, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;


Art. 10º- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, mediante voto aberto e fundamentado, tomando por base os dispositivos estatutários, a analogia, o bom senso e os princípios gerais de direito, cabendo recurso de suas decisões nos termos do art. 114, do Estatuto da Entidade.


Rio Branco – AC, 12 de maio de 2014.


Dalton Gomes da Costa
Presidente


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