Em um decreto extra publicado nesta quarta-feira, 1º, no Diário Oficial, o governador Gladson Cameli institui o teletrabalho para servidores das secretarias de Planejamento e Administração.
Conforme o decreto, a adesão é facultativa, não se constituindo direito ou dever do servidor e as duas secretarias precisam manter a plena capacidade de atendimento ao público interno e externo.
O decreto explicita ainda que a autorização para adesão ao regime de teletrabalho não implica alteração de lotação e exercício, nem gera direito adquirido à permanência nessa modalidade de trabalho os servidores que optarem pelo regime precisam comparecer às dependências físicas da unidade administrativa, quando exigida a presença do servidor no local. Parágrafo único. As unidades administrativas podem manter estruturas de apoio em suas dependências físicas para os servidores em regime de teletrabalho, para uso compartilhado, mediante agendamento prévio, que poderão ser utilizadas por todos os servidores, independentemente da unidade de administrativa de lotação do usuário.
Por fim, o decreto estabelece que são incompatíveis com o regime de teletrabalho as atribuições que não possam ser exercidas fora das dependências físicas da unidade administrativa, assim como aquelas em que não for possível avaliar o desempenho do servidor.
Veja o decreto completo:
DO1714530146505
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