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Justiça do Acre determina que Serasa retire nome de consumidora de sistema

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A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou procedente o pedido liminar formulado por uma consumidora e determinou à empresa Serasa Experian S/A. que retire seu nome e dados pessoais do sistema “Concentre Scoring”, que avalia a capacidade dos consumidores pagarem as dívidas contraídas. De acordo com a decisão, a empresa tem o prazo de 5 dias para cumprir a medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.


Ao analisar o caso, a juíza Olívia Ribeiro destacou que a autora provou “de maneira inequívoca” seu direito, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “Constam no programa dados sigilosos da autora, os quais são disponibilizados, sem grandes formalidades, às entidades comerciais que possuem o programa”, anotou a magistrada.

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A juíza titular da 5ª Vara Cível também ressaltou que a sigilosidade do programa e a falta de anuência da autora para o cadastro de informações contraria os princípios da transparência e informação previstos no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que devem ser respeitados em qualquer produto ou atividade em que conste informações dos consumidores.


No entendimento da magistrada, o perigo de dano de difícil reparação também foi demonstrado, considerando que a permanência do nome e dados da autora no aludido programa prejudicaria ainda mais sua vida civil, dificultando futuras realizações de negócios, bem como denegrindo sua imagem e credibilidade no comércio. “Em que pese a autora não possuir restrição de crédito, a sua avaliação negativa no ‘Concentre Scoring’ produz praticamente os mesmos efeitos”, disse a juíza titular da 5ª Vara Cível.


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