Agora é oficial. Foi publicado na edição desta sexta-feira, 17, o decreto prorrogando por mais 90 dias a situação de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia. A medida chancelada pelo governador Sebastião Viana é em razão grande fluxo de estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte vítimas dos chamados “coiotes”; que chegam diariamente na fronteira do Acre. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos do Estado, atualmente atravessam a fronteira 70 imigrante todos os dias. Cerca de 1.300 haitianos estão amontoados no alojamento localizado em Brasiléia.
A publicação de situação de emergência pode ser o primeiro indicio concreto de que o governo poderá fechar a fronteira do Acre por determinado período. Desde a semana passada o governador Sebastião Viana e sua equipe estuda essa hipótese. Uma reunião interministerial está marcada em Brasília para tratar sobre o assunto.
CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.900 DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Altera o Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013, que “Declara situação
de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia,
afetados por intenso processo de imigração”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais
e de acordo com o que prescreve o art. 78, inciso XXI, da Constituição
Estadual.
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de assegurar, aos nacionais
e aos estrangeiros, o respeito de sua dignidade como pessoa
humana, nos termos do art. 1o, III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as informações encaminhadas pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos, sobre a situação de alerta máximo
nas fronteiras do Brasil no Acre, em razão do grande infl uxo de
estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte
vítimas dos chamados “coiotes”;
CONSIDERANDO as sérias difi culdades enfrentadas pelas equipes estaduais
quanto ao apoio humanitário e logístico (recepção, acolhimento
e desligamento), na situação delineada anteriormente e vivenciada na
tríplice fronteira (Brasil, Peru e Bolívia), e que extrapolam completamente
a normalidade da execução de políticas públicas estaduais;
CONSIDERANDO sérios riscos à saúde, dos imigrantes e dos nacionais,
a exemplo de doenças como dengue, malária, dentre outras;
CONSIDERANDO, por fi m, a necessidade de rápida resposta do Poder
Público, para preservação da saúde e da vida humana na região;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no
art. 5° do Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 13 de janeiro de 2014.
Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre