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Projeto de lei de Marcio Bittar que proíbe comercio de cobrar pelo estacionamento é rejeitado pela Comissão do Consumidor

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A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que proíbe estabelecimentos comerciais – como shopping centers e supermercados – assim como hotéis e hospitais de cobrar pelo estacionamento. Pelo Projeto de Lei 5130/13, de autoria do deputado federal Márcio Bittar (PSDB-AC), esses locais somente poderão cobrar a taxa após três horas de permanência do motorista no local.
Para relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), a decisão por comparecer a um determinado local exige a consideração de variáveis econômicas. “É uma decisão racional, em que são pesados os custos e os benefícios das alternativas disponíveis”, assegura.


Ainda conforme o relator, a medida poderia estimular ainda mais o uso de automóveis. “Qualquer cogitação diferente da liberdade de contratar tenderá a gerar algum tipo de injustiça e estimular o uso indevido de veículo automotor, quando o consumidor poderia utilizar alternativas para seu deslocamento”, afirma.

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Regras
Pelo texto, para ter direito à gratuidade, o cliente deve observar algumas regras:
– em shopping, centros comerciais, supermercados e hipermercados o interessado terá de apresentar nota fiscal para comprovar que consumiu no local;
– em rodoviárias e aeroportos, será exigida apresentação de cartão de embarque ou desembarque, no mesmo dia do estacionamento;
– já no caso de hospitais e assemelhados, a gratuidade será garantida com a apresentação de comprovante de consulta, exame ou de visita a enfermo.


Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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