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Supermercado Casa dos Cereais é denunciado por cobrança indevida de produtos

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Luciano  Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com


Escolher um produto pelo preço e pagar um valor maior por ele no caixa. O erro cometido em estabelecimentos como supermercados é cada vez mais comum no Acre. Quando não percebe em tempo quem sai no prejuízo é o consumidor.

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Não fosse o cuidado em pesquisar após o pagamento, o pedreiro Manoel Lira seria mais uma vítima.  Ele fez uma pequena compra no Supermercado Casa dos Cereais, no bairro Tancredo Neves, que pelo preço contido na prateleira custaria um total de R$ 34,53, mas o Supermercado cobrou R$ 36,09. O cliente pagou R$ 1,56 a mais pela compra de seis pacotes de balão e uma caixa de erva mate para tereré.


A distorção ocorreu na cobrança dos balões, que na gôndola custavam R$ 4,59, mas o caixa cobrou R$ 4,85.


Depois de vistoriar item por item, o pedreiro percebeu que tinha sido lesado e voltou ao Supermercado que devolveu o valor correto da compra. “Quando eu cheguei no caixa paguei os produtos naturalmente, mas quando cheguei no carro o preço estava distorcido do que tava no produto. Voltei ao caixa e pedi para corrigirem. Eles me devolveram a diferença, mas quantas pessoas podem ser lesadas se não prestar atenção. Ainda bem que o caixa reconheceu que estava errado e devolveu o troco”.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso haja cobrança indevida, o consumidor tem direito a repetição do indébito, por igual valor ao dobro do que pagou em excesso, ou seja, trocando em miúdos, você tem direito ao dobro do cobrado a mais. Amparo legal( Artigos , 39 inc. 5 , 10 ; 42 § único ; e 66 do CDC ; Lei Delegada nº 4 de 26.09.62 , artigo 11 alínea c).


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