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Portaria obriga defensores a acessar diariamente site da Defensoria

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com

Depois de disponibilizar mini modens aos defensores públicos, o defensor-público geral do Estado do Acre, Dión Nobrega leal, divulgou portaria que disciplina o uso diário do site da Defensoria Pública (www.defensoria.ac.gov.br), e-mails corporativos ou quadro de avisos desta DPE, bem como o site do Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov), para fins de ciência e cumprimento das publicações dos atos ordinatórios da Defensoria Pública do Estado do Acre.

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Nobrega considerou o princípio da continuidade do serviço público essencial de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes domiciliados no Estado do Acre. Ainda de acordo a portaria, o não acesso do Diário Oficial não poderá ocasionar escusas para o não cumprimento de todas as determinações da Administração Superior.

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO DEFENSOR-GERAL:

PORTARIA Nº 174/GAB/DPE-AC

O Defensor Público-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes domiciliados no Estado do Acre;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficácia do serviço público, insculpido no caput do art. 37 da Carta Constitucional;

CONSIDERANDO a aplicação dos princípios da obrigatoriedade e inescusabilidade da norma jurídica, insculpidos no art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, norma aplicável a todos os ramos do direito, inclusive ao Direito Público, aplicando-se inclusive aos atos administrativos;

CONSIDERANDO terem os Órgãos da Defensoria Pública do Estado do Acre acesso à internet, inclusive tendo sido disponibilizados para os Defensores Públicos mini modems de acesso à internet móvel;

CONSIDERANDO o pleno e fácil acesso à publicação e divulgação dos atos administrativos da DPE/AC, através do site www.defensoria.ac.gov. br, e-mails enviados e quadros de aviso desta DPE-AC, além das publicações no Diário Oficial do Estado, no site www.diario.ac.gov.br;

CONSIDERANDO que o não acesso do Diário Oficial não poderá ocasionar escusas para o não cumprimento de todas as determinações da Administração Superior,

RESOLVE:

Art. 1º – Os Defensores Públicos, Ouvidor-Geral, Servidores e Estagiários  da Defensoria Pública do Estado do Acre deverão consultar, diariamente, o site da Defensoria Pública (www.defensoria.ac.gov.br), e-mails corporativos ou quadro de avisos desta DPE, bem como o site do Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov), para fins de ciência e cumprimento

das publicações dos atos ordinatórios da Defensoria Pública do Estado do Acre.

Art. 2º – Os atos ordinatórios, devidamente divulgados no site da DPE–AC, e-mails Corporativos, quadro de avisos desta Instituição ou no Diário Oficial do Estado, que importam prazos ou aqueles que comunicam, modificam ou suspendem determinada ordem da Administração Superior da DPE-AC, não dependerão de comunicação pessoal para seu cumprimento e validade.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.

Rio Branco-Ac, 05 de abril de 2013.

DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado

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