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OAB-AC alerta consumidor sobre cuidados na hora de comprar Ovos da Páscoa

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No próximo dia 31, domingo, é comemorada a tradicional Páscoa, encerrando a quaresma da liturgia católica, contudo, essa data não é celebrada apenas com oração. Em geral, a comunidade celebra a Páscoa com chocolates, os famosos, tanto entre os adultos quando com as crianças, ovos de páscoa.


E esses produtos são vendidos aos milhares, espalhados sobre as cabeças dos consumidores, despertando o paladar, principalmente, dos pequeninos, que se divertem no domingo de Páscoa com os deliciosos ovos de chocolate e, ultimamente, com os brindes trazidos nos interiores destes.


Contudo, o que se pensa que é uma simples compra de uma guloseima que será consumida em alguns minutos, pode significar uma grande dor de cabeça para o consumidor.

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Com o aumento variável de mais de 140% em relação ao ano de 2012, algumas empresas, fabricantes de ovos de páscoa, com o foco no público infantil, inseriram no interior dos ovos brinquedos como chamariz para os pequenos, além do delicioso chocolate, entretanto, o consumidor deve ficar atento.


Nesse sentido, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Acre, traz orientações aos consumidores acrianos quanto a cautela durante a aquisição desses produtos, que chegam a custar mais de R$ 80,00, em alguns supermercados da capital acreana.


Para o Advogado membro da CDC da OAB Acre, Stéphane Quintiliano, o consumidor deve ficar atento quanto a gramatura dos ovos de páscoa, não se baseando somente pela numeração, pois o peso poderá variar para menos em determinadas marcas; além disso, outro fator importante a ser observado, é o prazo de validade, bem como a forma como são embalados e expostos à venda, devendo o consumidor fazer uma análise prévia, antes da compra do produto, a fim de se precaver de eventuais problemas decorrentes de vício no produto; outro ponto que merece atenção é com relação aos brindes que acompanham os produtos, àqueles direcionados as crianças, sendo relevante atentar se estes possuem o selo de segurança do Inmetro, atestando a qualidade do produto, na falta deste, é possível, até mesmo, a apreensão dos produtos. É importante observar também a questão da faixa etária referente ao brinquedo, uma vez que muitos deles são montáveis e possuem partes pequenas que podem gerar grande prejuízo ao bem estar da criança, caso sejam ingeridos; De outra baila, eventualmente, estando o brinde com algum defeito ou não seja condizente com o anunciado, o consumidor, de posse da nota fiscal, deve se dirigir ao estabelecimento onde efetuou a compra, a fim de obter a troca do produto, seu dinheiro de volta ou abatimento no preço, contudo, não sendo resolvido o problema, o consumidor deve ir ao PROCON e formalizar uma Reclamação.


Além disso, Quintiliano chama a atenção do consumidor para os tradicionais pescados, muito consumidos neste período. Segundo o Advogado, é importante verificar as condições de higiene em que são estocados os produtos, além da sua procedência, vez que, neste período, em razão do “defeso”, algumas raças tem sua pesca proibida por lei.


“A páscoa é uma época de festa e não deve ser prejudicada por um produto que lese as garantias do consumidor. Mas é necessário que haja a devida reclamação aos órgãos de proteção ao consumidor, por algum abuso ou lesão que venha a ser sofrida durante esse período, a fim de que haja a devida repressão da empresa, bem como o aumento na qualidade destes produtos” afirma Quintiliano.


 


 


 


 


 


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