A Prefeitura de Feijó publicou uma série de leis sancionadas pelo prefeito Railson Ferreira nesta sexta-feira, 27, que tratam de recuperação fiscal, incentivos ao pagamento de tributos e valorização de profissionais da educação e do setor administrativo municipal.
Entre as principais medidas está a criação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Feijó (Refis Municipal), instituído pela Lei nº 1.238/2026. O programa permite a regularização de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa ou judicializados. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão aderir, com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas para pagamento à vista.
Também estão previstas reduções escalonadas para parcelamentos em até 36 meses. O prazo para adesão vai até 30 de junho de 2026, mediante formalização junto à Secretaria Municipal de Finanças. O Refis não contempla débitos de ITBI e prevê exclusão do contribuinte em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou alternados.
Na área tributária, a Lei nº 1.239/2026 autoriza desconto de 15% no IPTU 2026 para pagamento em cota única, até o vencimento da primeira parcela. O imposto também poderá ser parcelado em três vezes, nos meses de junho, julho e agosto, sem incidência de multa ou juros, com vencimento no último dia de cada mês.
O pacote inclui ainda medidas de valorização dos profissionais da educação. A Lei nº 1.240/2026 institui gratificação de 20% sobre o salário base do professor para servidores que exerçam a função de coordenador pedagógico na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. O benefício tem caráter transitório, não se incorpora ao vencimento e depende de disponibilidade orçamentária.
Já a Lei nº 1.242/2026 estabelece gratificação mensal de R$ 250 para professores lotados exclusivamente nas turmas seriadas de alfabetização (1º e 2º anos), alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. O valor poderá ser acumulado caso o docente atue em duas turmas de alfabetização, mas não se aplica a professores de turmas multisseriadas.
A Lei nº 1.243/2026 atualiza o piso salarial do magistério municipal, adequando-o ao Piso Salarial Profissional Nacional fixado para 2026. O vencimento inicial para jornada de 40 horas semanais passa a ser de R$ 5.130,63, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro deste ano. A norma também atualiza a tabela do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica.
Complementando as mudanças na área educacional, a Lei nº 1.244/2026 atualiza a tabela de vencimentos dos cargos de apoio administrativo da rede municipal de ensino, com base no novo salário mínimo nacional. A medida vale exclusivamente para os servidores vinculados ao plano específico da educação, sem extensão automática aos demais servidores municipais regidos por legislação distinta.
No âmbito administrativo, a Lei nº 1.241/2026 reestrutura o setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. A norma cria o cargo comissionado de Assessor de Recursos Humanos II, renomeia o antigo Diretor de Recursos Humanos para Assessor de Recursos Humanos I e define novas atribuições. Também foi criado mais um cargo de Assessor de Compras e Licitação (Agente de Contratação), totalizando três funções na área. Os vencimentos fixados são de R$ 8 mil para o Assessor de RH I e R$ 5 mil para o Assessor de RH II.
As novas legislações já estão em vigor, conforme publicação oficial, e as despesas decorrentes das medidas ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária do município, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


















