A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decretou segredo de justiça no inquérito que apura a morte de Paulo Henrique Almeida de Souza, de 34 anos, executado a tiros no início deste ano no bairro Chico Mendes, em Rio Branco.
A decisão atendeu ao pedido da defesa de Adriano da Silva Ferreira, que figura como um dos investigados no caso. No entanto, outros pedidos feitos pelos advogados de Adriano foram negados, entre eles um habeas corpus preventivo que buscava um salvo-conduto para impedir sua eventual prisão durante o andamento das investigações.
O relator do processo entendeu que não há, neste momento, constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão do pedido de liminar. “A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo, assim, que os pressupostos que autorizam a concessão de liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, destacou o magistrado.
O crime
Paulo Henrique foi morto na noite de 2 de fevereiro, véspera de seu aniversário, após sair de uma distribuidora de bebidas localizada no bairro onde morava. Segundo as investigações, ele foi abordado no meio do caminho por dois homens em uma motocicleta e executado a tiros na via pública.
Adriano da Silva Ferreira chegou a ser detido durante as investigações, mas foi posteriormente liberado, passando à condição de investigado. A defesa alega que ele é primário, possui emprego fixo, família constituída e nega qualquer envolvimento com o crime.
Com receio de uma eventual prisão preventiva, a defesa ingressou com habeas corpus, solicitando também a decretação de segredo de justiça, medida esta que foi acolhida pela Câmara Criminal. Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus, ainda sem data marcada.