Ser jurado no Tribunal do Júri é fundamental para o funcionamento do sistema judiciário, tendo como principal função avaliar as provas e testemunhos apresentados durante o julgamento e emitir um veredicto justo sobre a culpa ou inocência do réu. Qualquer cidadão ou cidadã, que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, pode participar dessas decisões judiciais, promovendo justiça e transparência.
A participação cidadã no Tribunal do Júri reforça a democracia permitindo que a comunidade desempenhe um papel direto na administração da justiça. Aqueles interessados em assumir essa responsabilidade cívica podem se inscrever no período de 1º de setembro a 5 de outubro de 2024, das 8h às 12h, na Secretaria da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira. O edital aberto permite o cadastro voluntário para a composição da lista geral de jurados.
Para se candidatar como jurado voluntário, é necessário atender aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter mais de 21 anos; estar em pleno gozo dos direitos políticos; residir na Comarca de Sena Madureira; e possuir ensino médio completo.
No ato da inscrição, o candidato deve apresentar um documento de identidade original com foto, comprovante de residência atualizado e título de eleitor. De acordo com o Edital Nº 3, assinado pelo juiz de Direito Eder Viegas, a seleção dos jurados será feita por sorteio público após a designação de uma reunião. Serão listados até 500 jurados para compor a lista geral, dos quais 25 serão sorteados para cada reunião do Tribunal do Júri.
Embora seja uma função voluntária, ser jurado possui seus direitos e deveres.
São direitos do jurado, entre outros:
Preferência nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária (art. 440, CPP);
Presunção de idoneidade moral;
Gratificação pelo comparecimento à sessão do júri.
São deveres do jurado:
Comparecer às sessões de julgamento;
Manter sigilo das votações;
Decidir os processos submetidos a julgamento de acordo com a lei e sua consciência.
Fonte: Ascom/TJAC