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Comissão aprova parecer de Petecão que reduz IRPF de transportadores autônomos de passageiros

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 10 itens. Entre eles, o PL 2/2024, que Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.Em pronunciamento, à bancada, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).Foto: Pedro França/Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (23), o relatório do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.324/2022, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que propõe a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para os transportadores autônomos de passageiros, como motoristas de táxis, aplicativos e vans, de 60% para 20% do rendimento bruto.


Ao defender seu parecer, o senador destacou o número significativo de motoristas autônomos no País – 1,9 milhão – e argumentou que esses profissionais estão sendo “expropriados” pelo Estado ao serem obrigados a pagar impostos sobre valores que não refletem sua verdadeira renda.

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Para o relator, Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. De acordo com o parlamentar, parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além do custo financeiro relativo à aquisição do veículo.


“É evidente que não se pode comparar o faturamento de um motorista autônomo com o salário de um trabalhador formal. Uma parte substancial do faturamento é destinada a cobrir os elevados custos associados ao serviço prestado, tais como despesas com combustível, manutenção do veículo, troca de óleo, pneus, entre outros, além dos custos financeiros relacionados à aquisição do veículo”, explicou.


Segundo o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.


Se não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.


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