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Assis Brasil consegue suspender decisão que impediu contratação de professores

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu pedido de efeito suspensivo pleiteado pela Prefeitura de Assis Brasil contra decisão do Juízo daquela Comarca que suspendeu a contratação temporária de professores para atuar no município, atendendo a pedido do Ministério Público (MPAC), que alegou o fato de já haver um concurso público em andamento com candidatos aprovados.


Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria, o MPAC argumentou que a contratação temporária por processo seletivo simplificado para atividades ordinárias e regulares é ilegal, pois viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e concurso público.

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Na decisão da Câmara Cível, o desembargador Júnior Alberto, magistrado apreciador de medidas urgentes, considerou não haver indicativo de irregularidade na realização do processo seletivo simplificado (de caráter provisório).


De acordo com ele, o certame não direciona o preenchimento de vagas de caráter efetivo destinadas ao preenchimento por aprovados no concurso público em vigor, mas àquelas especificamente de natureza temporária da municipalidade, “o que não configura qualquer preterição aos aprovados dentro das vagas de caráter efetivo, como previsto na Constituição Federal.”


“Ademais, se trata de entendimento sedimentado pela jurisprudência deste Sodalício e das Cortes Superiores, que os candidatos aprovados em cadastro de reserva não possuem direito à nomeação, figurando apenas como classificados com mera expectativa de direito à convocação, não havendo que se falar em preterição quando o certame para preenchimento de vaga efetiva já esgotou a lista de aprovados dentro das vagas previstas por lei para determinado cargo efetivo”, diz a decisão.


Ao ac24horas, o prefeito de Assis Brasil disse que, apesar de ter sido realizado um concurso efetivo que já incorporou mais de 80 servidores ao quadro do município, a prefeitura segue tendo a necessidades temporárias para a contratação de professores.


“São turmas com menos de 12 alunos, em locais de difícil acesso, que têm um prazo de durabilidade. Turmas que se formam e depois deixam de existir em um ou dois anos. E nós entendemos que não temos como colocar nessas turmas professores efetivos, pois depois que essas turmas deixam de existir, esses profissionais ficam ociosos”, explicou o gestor.


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