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Juiz de Rondônia desabafa nos autos de processo sobre metas do CNJ

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o julgar a execução de título judicial que tramita sob os autos de nº 7009223-67.2022.8.22.0010, o juiz de Direito Jeferson Cristi Tessila Melo, da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, apresentou, em sua decisão, uma série de queixas sobre metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado alegou que não há estrutura nem funcionários para atender a demanda cada vez mais crescente.


No texto da decisão, o juiz expõe sua preocupação com a falta de recursos para cumprir as metas estabelecidas pelo CNJ, que incluem a redução de processos em até 20% ao ano, bem como a necessidade de sentenciar mais casos do que os que ingressam no sistema judiciário.

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No entanto, o juiz destaca que não foram fornecidos os meios necessários para alcançar tais objetivos, resultando em um descompasso entre as exigências e a realidade enfrentada pelos juízes.


Além disso, o magistrado ressalta a crescente demanda processual e a redução do quadro de funcionários e estrutura, o que torna a situação ainda mais desafiadora. Ele descreve essa situação como uma “equação” que não fecha, indicando uma disparidade entre a quantidade de processos e os recursos disponíveis para sua análise e julgamento.


Jeferson Cristi Tessila Melo destaca a importância de medidas mais enérgicas para garantir um andamento processual eficiente, em conformidade com as determinações do CNJ. Ele expressa sua preocupação com a sobrecarga enfrentada pelos juízes e a necessidade de uma revisão nas políticas de gestão do judiciário para enfrentar os desafios atuais.


“[…] 7) Neste contexto, como medida de efetividade e atento ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que determinam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam”, indicou.


E pontuou:


“8) Porém, não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com os executivos fiscais com as ações da Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Nos “deram” a meta, mas não os meios efetivos para realizá-la”, anotou o magistrado.


Ele concluiu:


“9) Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima”, encerrou Tessila Melo


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