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Candidato relata falhas em Concurso do IFAC e alega não ter retorno da banca ou da autarquia

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Sidney Cavalcante, candidato a uma das vagas destinadas pelo Concurso do Instituto Federal do Acre (IFAC) procurou o ac24horas para relatar que houve inúmeras falhas no certame que, segundo ele, precisam ser expostas. Segundo ele, tanto a banca responsável pela aplicação das provas quanto a autarquia federal foram questionados, mas não deram retorno.


Em meio às argumentações, o candidato diz que não foi permitido sair da prova com o caderno de questões em nenhum momento. Aliado a isso, ele reclama de que não foi disponibilizado pela banca o espelho do gabarito para que os candidatos possam interpor recursos contra as questões. “Ninguém responde nossos chamados”, reforçou.

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Sidney afirma ainda que houve candidatos que tiraram de dentro de bolsas pessoais folhas de papel e passaram a limpo o gabarito. “Vai saber o conteúdo que de fato havia naquela folha”, ele questiona afirmando que a situação fere princípio constitucional, “pois se uns podem por que os outros não?”


Por fim, ele diz que foram tiradas fotos de cada candidato na hora da prova, causando constrangimento e atrapalhando a atividade. “Um absurdo esse certame. Como vamos interpor algum recurso? Isso não existe. Espero que possam nos ajudar!”, finalizou o candidato na mensagem encaminhada por email ao jornal.


Procurada pelo ac24horas, a Diretoria de Comunicação do IFAC encaminhou resposta da Comissão de Acompanhamento do Concurso, segundo quem o edital impede que o caderno de provas seja levado pelos candidatos, além de outros esclarecimentos que podem ser conferidos na íntegra, a seguir.


Resposta da Comissão:


Quanto à possibilidade de levar consigo caderno de prova é previsto no item 7.28. que “Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de prova”.


Ainda quanto aos chamados da instituição, cabe à Ouvidoria do Ifac a responsabilidade por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações de informação e pedidos de simplificação referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e unidades do Ifac. Com relação ao certame, especificamente, apenas um candidato manifestou pedido de informação até o presente momento.


Ainda, é importante salientar que toda e qualquer ocorrência de sala é de responsabilidade dos chefes e fiscais de sala, e ainda pelos coordenadores locais através de Ata, e em relatório apresentado pela comissão do concurso. Entretanto, até a presente data, não há em nenhuma ata de sala ou de coordenação denúncia acerca de ocorrência de fato similar ao que foi relatado. Deve ser registrado, que eventuais ocorrências presenciadas por candidatos deveriam ser relatadas pelo próprio candidato que o presenciou aos fiscais da sala para a adoção das medidas pertinentes.


Quanto à identificação dos candidatos por meio de datiloscopia e fotografia, é importante observar os itens 7.10 e 7.10.1:


7.10. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.


7.10.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).


Com relação a ausência de caderno das provas, a Comissão do concurso, ainda analisa a resposta da empresa no que tange a confirmação de sua disponibilização, por meio de “logs do sistema” e tão logo obtenha, confirmação ou não de sua disponibilização, emitirá nota e em caso de não disponibilização consequente reabertura de prazo para recurso. E quanto ao espelho de prova os mesmos permanecem com prazo previsto em edital, que será publicado juntamente ao resultado preliminar.


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