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Não é só velocidade: veja 5 infrações campeãs de multas no fim de ano

Foto: Divulgação/PRF
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Nessa época em que o trânsito fica mais intenso em todo o Brasil, algumas infrações costumam ser cometidas com mais frequência. Inclusive, entra ano, sai ano, elas permanecem no topo das mais registradas.


E, como prevenir é sempre melhor do que remediar, ter atenção a essas infrações e suas consequências é fundamental. Afinal, em determinados casos, o condutor pode perder o seu direito de dirigir e pagar bem caro pela multa. E começar um novo ano com essas consequências não é nada agradável.

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1. Lei Seca


Ser barrado em uma blitz da Lei Seca deixa a maioria dos motoristas assustada. E, mesmo que o condutor se negue a soprar o bafômetro (o que é seu direito), as consequências legislativas ainda recairão sobre ele.


Conforme o artigo 165 do CTB, o condutor que soprar o bafômetro e atestar que há presença de álcool em seu organismo será penalizado. A multa (gravíssima, multiplicada 10 vezes) chega a quase 3 mil reais (R$ 2.934,70). O condutor também poderá ter a CNH suspensa por um período de 12 meses.


O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de quase 3 mil reais e a suspensão da CNH.


2. Ultrapassagem indevida


O CTB estipula 8 situações em que a ultrapassagem indevida gera multa ao condutor. Cada uma gera um tipo de infração com distintas penalidades. São elas:


Ultrapassar pela direita: infração de natureza média – multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
Ultrapassar pela direta, veículos de transporte escolar ou coletivo: infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.


  • Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura (os condutores precisam manter uma distância lateral, dos cliclistas, de um metro e cinquenta centímetros, ao realizarem a ultrapassagem): infração média – multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
  • Ultrapassar pelo acostamento: infração gravíssima – multa, multiplicada 5 vezes, de R$ 1.467,35 e soma de 7 pontos na CNH.
  • ultrapassar pela contramão: infração é gravíssima, com multa, multiplicada 5 vezes, de R$ 1.467,35 e soma de 7 pontos na CNH.
  • Ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares: infração leve – multa de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH.
  • Ultrapassar veículos em fila: infração grave – multa de R$ 195,23 e 7 pontos na CNH.
  • Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas: infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 ponto.

Veículo irregular


Para trafegar com o veículo, ele precisa estar regular. Estar regular significa estar com o licenciamento em dia – e, consequentemente, quitados todos os débitos, como o IPVA, multas e demais impostos.


O condutor que for flagrado com o veículo irregular estará cometendo infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.os na CNH.


3. Excesso de velocidade


O CTB estipula 3 tipos de infrações relacionadas ao excesso de velocidade. As infrações serão registradas:


quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);

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quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);


quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes – R$ 880,41 – e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.


4. Veículo irregular


Para trafegar com o veículo, ele precisa estar regular. Estar regular significa estar com o licenciamento em dia – e, consequentemente, quitados todos os débitos, como o IPVA, multas e demais impostos.


O condutor que for flagrado com o veículo irregular estará cometendo infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.


5. Cinto de segurança


Condutores e passageiros ainda são frequentemente autuados por trafegarem sem utilizar o cinto – dispositivo obrigatório. A infração, de natureza grave, gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.


Cuidado especial com as infrações gravíssimas


Desde 2021, cometer infração gravíssima se tornou um problema maior para os condutores. Além das penalidades serem mais severas, com a atualização do CTB, a infrações gravíssimas, quando cometidas, passaram a diminuir o limite de pontos dos motoristas.


Nesse caso, o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma gravíssima em 12 meses. Se cometer 1 gravíssima, esse limite já cairá para 30 pontos. E, se cometer 2 ou mais infrações dessa natureza, o limite cairá para 20.


Portanto, embora seja necessário ter cuidado para não cometer nenhuma infração de trânsito, é fundamental ficar especialmente atento às infrações gravíssimas. O condutor, ao atingir o seu limite de pontos, entrará em um processo de suspensão da CNH – e isso, sim, gera uma série de problemas para os motoristas.


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