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Senador Alan Rick vota a favor de emenda de proteção à vida e à família na LDO 2024

Foto: Sidney Lins
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O Senador Alan Rick (União Brasil) votou favorável à emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 que tem como objetivo garantir maior proteção à vida, à família e ao direito de propriedade. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 19, em Sessão do Congresso Nacional.


A emenda veda a União de “realizar despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico.” Além disso, veta o financiamento de iniciativas que possam, de alguma forma, desconstruir ou diminuir o conceito de família tradicional, compreendida como a união entre pai, mãe e filhos.

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O texto aprovado também proíbe despesas públicas com a “realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei” e “cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo”. Outra vedação da emenda é a atividades que possam promover a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas.


O voto do Senador Alan Rick a favor da emenda reflete seu compromisso com a proteção aos valores tradicionais da família e da propriedade. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias determina no que a União vai poder gastar os recursos do ano seguinte. Com essa emenda, estamos dizendo que ela não vai poder investir de jeito nenhum nessas ações que são uma atrocidade contra a vida e à família ou no apoio que sabemos que é dado a invasão de terras por meio do MST”, explicou o Senador.


DTQ 7. PL-CD


PLN 4/Emenda n° 30880002


Art – É vedado à União realizar despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem:


I – invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;


II – ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;


III – ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;


IV – cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;


V – realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.


 


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