O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco julgou procedente o pleito de um idoso, consistente na obrigação do Estado em dispensar o medicamento prescrito para o tratamento de sua fibrose pulmonar.
De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado em 2018. Atualmente, ele faz uso de oxigênio domiciliar contínuo, por causa da queda de saturação quando realiza esforço. Portanto, necessita do remédio, que não foi fornecido por não constar na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o mérito, o juiz Anastácio Menezes confirmou a liminar baseando-se no risco de agravamento do quadro de saúde. Deste modo, assinalou que fornecer o medicamento é, nesse caso, a garantia do mínimo existencial.
Fibrose pulmonar é uma doença com fibrose e cicatriz nos pulmões, no qual ocorre o endurecimento e redução do tamanho do órgão progressivamente, diminuindo a captação de oxigênio e causando a falta de ar.
Ascom/TJAC
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