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Acre atualiza procedimentos obrigatórios para uso de agrotóxicos

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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 3, uma portaria que atualiza os procedimentos necessários ao desenvolvimento do Sistema de Informações sobre Agrotóxicos do Estado do Acre – SIAAC, que faz parte do do Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal – SISDAF.


Quando se fala em agrotóxicos, é comum a discussão entre os benefícios para o melhoramento da produção agrícola, mas também os malefícios para a saúde da população quando não são usados de forma adequada. Por isso, objetivo da portaria é controlar e monitorar as atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, referentes ao uso, prescrição, produção, manipulação, oferta, comercialização, devolução e recebimento de embalagens vazias ou contendo resíduos de agrotóxicos ou prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins no Estado do Acre.

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Uma das das novidades é que a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as solicitações referentes ao pedido de registro de estabelecimento para obtenção de Licença de Operador de Agrotóxico (LOAgro) em qualquer categoria, alteração em qualquer dado do estabelecimento, renovação, cancelamento, entre outros, serão realizadas obrigatoriamente via SISDAF.


O Sistema será a plataforma oficial de emissão de Receitas Agronômicas, que tenham como destino o uso de agrotóxicos em território acreano, independentemente de sua origem. O produtor rural poderá adquirir o produto constante na receita em qualquer estabelecimento devidamente registrado no IDAF de sua escolha, inclusive os situados em outra Unidade da Federação.


A aquisição de agrotóxicos e afins de uso agrícola pelo usuário de agrotóxicos, Produtor Rural, pessoa física ou jurídica explorador de atividade agropecuária, passará a estar condicionada à regularidade de seu cadastro no IDAF/AC, bem como das propriedades rurais onde serão realizadas as atividades agropecuárias, com a apresentação de todos os documentos pelo cadastro agropecuário em âmbito estadual, ou outra que venha substituí-la.


A Receita Agronômica é especifica para cada cultura ou problema, e conterá necessariamente: nome do usuário, da propriedade e sua localização; diagnóstico, recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo, a bula ou o folheto do produto, especialmente quanto às precauções relativas ao meio ambiente e à saúde humana.


É preciso ainda a recomendação técnica com as seguintes informações: nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s); cultura e áreas onde serão aplicados; doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas; modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea; época de aplicação; intervalo de segurança; orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência; precauções quanto ao uso e ao depósito dos produtos e recomendações gerais para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, animal e vegetal; orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e aos primeiros socorros, antídotos e tratamentos; data, nome, Cadastro de Pessoas Físicas e assinatura do profissional que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional; Quantidade de embalagens a serem comercializadas, condizentes com a quantidade total do produto a ser adquirida e o tipo de embalagem do produto.


O instituto esclarece ainda que o uso do SISDAF passará por período de adaptação com prazo pelos próximos três meses com o objetivo de tornar o sistema ampla e plenamente conhecido por seus usuários.


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