Menu

Pesquisar
Close this search box.

Por causa de gato e cachorro, arenga no Hévea Vivence vai parar no TJ

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco antecipou tutela provisória para determinar a uma moradora do Condomínio Residencial Hévea Vivence que adote série de providências para garantir a segurança de moradores e animais domésticos do residencial.


De acordo com a decisão, da juíza de Direito Zenice Mota, a moradora permitiria a circulação de seus cães nas áreas comuns do condomínio, sem supervisão e desprovidos de focinheira para evitar acidentes.

Anúncios


O condomínio ajuizou ação cível, por meio de seus representantes legais, após inúmeras tentativas frustradas de fazer com que a demandada, que é moradora de uma unidade autônoma localizada no térreo do edifício, controle seus cães de estimação.


Segundo o demandante, a moradora é proprietária de um cachorro de grande porte que já brigou com outros animais, sendo que o cão “agita-se com a passagem de pessoas próximas e ameaça pular a janela, situação que está causando apreensão aos demais moradores”.


Ainda conforme o condomínio, todas as medidas possíveis de serem adotadas foram tomadas, porém, não surtiram efeito, pois a demandada não adota medidas hábeis para adequar-se às normas regimentais, “gerando desconfiança por parte dos demais condôminos”.


Ao analisar o pedido de antecipação de tutela provisória de urgência formulado pelo demandante, a juíza de Direito Zenice Mota entendeu que foram demonstrados, nos autos, os requisitos legais para concessão da medida.


“A probabilidade do direito resta patente com a notificação e multas aplicadas (…) que evidenciam que mensalmente há o descumprimento das normas regimentais pela demandada”, registrou a magistrada.


Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo foi evidenciado por meio de fotografias juntadas aos autos, que demonstram o perigo do animal de grande porte pular a janela e incomodar outro condômino/transeunte ou, dependendo da animosidade, causar prejuízo irreparável.


Nesse mesmo sentido, Zenice Mota assinalou que o cão da demandada já brigou com outros cachorros, sendo imperativa a adoção de medidas de precaução para garantir a segurança tanto dos moradores quanto de outros animais de propriedade de outros moradores.


A juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a demandada instale, no prazo máximo de 20 dias, redes de proteção na totalidade do seu apartamento, bem como adote medidas hábeis para evitar que seus animais saiam do apartamento sem a devida supervisão.


Para o caso de descumprimento da medida, foi estabelecida multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de não instalação da rede de proteção. Também foi estipulada multa de R$500,00 (quinhentos reais) “por cada saída dos animais do interior do apartamento sem a supervisão da demandada ou alguém por esta autorizada”.


A audiência de conciliação e instrução e julgamento do caso está marcada para o próximo dia 3 de maio. Na ocasião, a decisão interlocutória poderá ser confirmada ou revista, a depender dos elementos de prova reunidos aos autos.


Com informações do site do Tribunal de Justiça do Acre*


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido